Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

Promover os direitos da criança e do jovem

As comissões de proteção de menores surgiram em Portugal em 1978. Em 1991 as Comissões de Proteção de Menores (CPM) surgem como entidades autónomas envolvendo as comunidades locais e enquadradas pelo Decreto-Lei 189/91.

A 1 de janeiro de 2001, com a entrada em vigor da Lei n.º 147/99 - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ), as Comissões são reorganizadas passando a designar-se de Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - CPCJ.
Nos termos do art. 12º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, as comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir, ou pôr termo, a situações suscetíveis de afetarem a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.

Situações de perigo a denunciar à CPCJ:

 abandono

 negligência nos cuidados básicos (alimentação, higiene, educação, afeto)

 absentismo escolar

 abandono escolar

 maus tratos físicos e psicológicos

 abuso sexual

 trabalho infantil

 exercício abusivo da autoridade

 ingestão de bebidas alcoólicas

 uso de estupefacientes

 outras condutas desviantes

Como denunciar:

 pessoalmente

 por escrito

 por telefone ou fax

 por e-mail

 

CONTACTOS

Avenida Jaime Ferreira, loja 6, r/c dto
2580-388 Alenquer
Tel.: 263 738 520
Fax: 263 733 334
E-mail: cpcjalenquer@gmail.com

Atualizado a 10 março, 2022
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