De 19 de abril a 16 de maio, decorre o período de matrículas para as crianças que irão ingressar pela primeira vez na educação pré-escolar e no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico.
As inscrições devem ser efetuadas através do Portal das Matrículas. Em simultâneo, poderá também candidatar-se aos serviços disponibilizados pelo município de Alenquer, caso da Componente de Apoio à Família (refeições escolares e prolongamento de horário), a ação social escolar e os transportes escolares.
Por forma a melhorar o acesso dos cidadãos a estes serviços prestados pelo município, que carecem de inscrição prévia, estão disponíveis neste período as candidaturas/inscrições em formato digital, através da plataforma SIGA.
Através desta ligação vai poder candidatar/inscrever crianças que irão frequentar pela primeira vez a educação pré-escolar.
O processo de candidatura/inscrição para alunos que irão frequentar pela primeira vez o 1º ano do 1º ciclo do ensino básico vai poder ser feito através desta ligação.
Mediante os serviços em que se pretenda inscrever o educando, os documentos obrigatórios a anexar à candidatura/inscrição são os seguintes:
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (para crianças beneficiárias de escalão 1(A) ou 2(B))
- Documento comprovativo do escalão do Abono de Família emitido pelo serviço de Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. O documento deverá ter a data do ano em curso;
- Caso a criança esteja posicionada no escalão 2(B) e em situação de desemprego do pai ou da mãe da criança, deverão anexar o documento emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pela Segurança Social, atualizado;
PROGRAMA MOCHILA ESCOLAR (para crianças que irão frequentar o 1º ciclo do ensino básico e que se candidatem à Ação Social Escolar)
- Documento comprovativo do escalão do Abono de Família emitido pelo serviço de Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. O documento deverá ter a data do ano em curso;
- Para os(as) alunos(as) que não estão abrangidos pela ação social escolar e cujos encarregados de educação se encontrem em situação excecional de carência económica poderão candidatar-se ao programa mochila escolar mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração de IRS do(a) encarregado(a) de educação, referente ao ano civil anterior à data de candidatura;
- Três últimos recibos de remunerações, pensões ou prestações sociais à data da candidatura, referente a todos os elementos do agregado familiar;
- Na falta dos documentos indicados acima deverá ser entregue uma declaração emitida pela Segurança Social, que comprove em como não recebem qualquer pensão ou prestação social.
REFEIÇÕES ESCOLARES
- Caso a criança tenha restrições alimentares deverá obrigatoriamente anexar uma declaração médica atualizada que comprove detalhadamente a restrição alimentar;
PROLONGAMENTO DE HORÁRIO
- Comprovativos de horário de trabalho dos dois progenitores ou titulares das responsabilidades parentais da criança;
- Declaração da Autoridade Tributária relativa à constituição do agregado familiar, obtida via internet;
- Documento comprovativo do escalão do Abono de Família emitido pelo serviço de Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. O documento deverá ter a data do ano em curso;
TRANSPORTE ESCOLAR
- Declaração da Autoridade Tributária relativa ao domicílio fiscal do(a) aluno(a), obtida via internet. Caso opte por efetuar a candidatura em papel deverá ser atestada a residência com um carimbo da Junta/União de Freguesia, no campo para o efeito;
- Fotografia para emissão do passe (para os alunos que se candidatem pela 1.ª vez).
A candidatura online apenas deverá ser submetida quando estiver na posse de todos os documentos indicados.
Caso pretenda efetuar a candidatura em suporte papel, deverá dirigir-se à secretaria do Agrupamento de Escolas que o educando irá frequentar, levando a documentação solicitada.
Todas as candidaturas serão devidamente analisadas e a frequência do serviço de prolongamento de horário obedecerá a critérios de seleção, constantes no documento “ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO: ação social escolar, refeições, prolongamento horário, atividades nas interrupções letivas” disponível no sítio da internet do município.
Para os alunos de continuidade, que frequentam a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico no presente ano letivo, o prazo de candidatura aos serviços da responsabilidade do município será posteriormente divulgado. Só serão aceites candidaturas nos serviços cuja situação referente a pagamentos esteja regularizada.
Os alunos dos restantes ciclos de ensino deverão contactar a Secretaria dos Agrupamentos de Escolas que frequentam para obter informações sobre as matrículas.